Recurso Extraordinário e Sentença Estrangeira

STF
69
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 69

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao argumento de que no acórdão recorrido não se discutiu regra de competência para homologação de sentença estrangeira (CF, art. 101, I, h), mas a necessidade, ou não, de sua homologação à luz da lei ordinária processual civil, a Turma não conheceu do extraordinário interposto contra acórdão que, rejeitando embargos infringentes, mantivera decisão que julgara o recorrente carecedor da ação "declaratória de validade e eficácia de testamento hológrafo", já que o testamento em questão não fora homologado pelo STF nos termos do art. 483 do CPC ("A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo Tribunal Federal."). Ponderou-se, ainda, que a jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido da necessidade de homologação das sentenças de jurisdição voluntária, em especial das que cuidam de testamento feito no exterior. Precedentes citados: SE 2.316-EUA (RTJ 84/764) e 2.315-EUA (RTJ 84/378).

Legislação Aplicável

CF, art. 101, I, h
CPC, art. 483

Informações Gerais

Número do Processo

187310

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/04/1997