Individualização da Pena

STF
69
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 69

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O comportamento do acusado durante o processo, na tentativa de defender-se, não deve influir na determinação da pena. Com esse entendimento, a Turma deferiu em parte habeas corpus para, sem prejuízo da condenação, anular o acórdão no ponto em fixou a pena, posto que considerara como motivo para sua exacerbação a conduta processual dos acusados

Informações Gerais

Número do Processo

74199

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/04/1997