Este julgado integra o
Informativo STF nº 633
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Governador do Estado do Paraná, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 9º e 10 da Lei paranaense 13.667/2002, que determina a não aplicação do limitador salarial à remuneração de servidores de determinado instituto daquela unidade federativa. Aduziu-se que os dispositivos questionados — acrescentados por emenda da assembléia legislativa — não constariam do projeto de lei oriundo do Poder Executivo, o que usurparia a sua competência.
Legislação Aplicável
Lei 13.667/2002 do estado do Paraná, arts. 9 e 10.
Informações Gerais
Número do Processo
2944
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/06/2011