Habilitação de Herdeiros: Impossibilidade

STF
63
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 63

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista o caráter personalíssimo do direito pleiteado, o Tribunal, julgando questão de ordem suscitada pelo relator, indeferiu pedido de habilitação de sucessores do impetrante no processo de mandado de segurança em que se discutia a legalidade do ato pelo qual fora ele demitido do serviço público. Como conseqüência da morte do impetrante, o feito foi julgado extinto nos termos do art. 267, IX, do CPC ("Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: ... IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;"), ressalvando-se aos herdeiros o acesso às vias ordinárias para a persecução dos efeitos patrimoniais decorrentes da eventual invalidade do ato questionado. Precedentes citados: RMS 17.991-SP (DJ de 28.06.68); RE 80.354-RJ (RTJ 90/125).

Informações Gerais

Número do Processo

22130

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/03/1997