Remoção de Preso

STF
60
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 60

Comentário Damásio

Resumo

A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniências da administração da justiça

Conteúdo Completo

A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniências da administração da justiça

A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniências da administração da justiça. Precedentes citados: HC 69.978-SP (DJ de 25.6.93); HC 71.076-GO (DJ de 6.5.94).

Legislação Aplicável

Lei 7210/1984: art. 86

Informações Gerais

Número do Processo

74814

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/02/1997