Princípio da Insignificância e Art. 168-A do CP

STF
592
Direito Penal
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 592

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, tendo em conta o valor supra-individual do bem jurídico tutelado, indeferiu habeas corpus em que condenados pelo delito de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A) pleiteavam a aplicação do princípio da insignificância. Consignou-se que, não obstante o pequeno valor das contribuições sonegadas à Previdência Social, seria incabível a incidência do almejado princípio.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 168-A

Informações Gerais

Número do Processo

100938

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/06/2010