Lex Mitior e Vacatio Legis

STF
55
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 55

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ressalvando a competência do juiz da execução para apreciar originalmente o pedido nos termos da Súmula 611 do STF (“Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.” ), a Turma indeferiu habeas corpus que imputava ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais o constrangimento de não haver adotado, no julgamento da apelação interposta pelo paciente ¿ ocorrido no período de vacatio da Lei 9099/95 ¿, o procedimento previsto nos arts. 76 e 89 dessa lei (vista ao ofendido e ao MP para oferecimento de representação e de proposta de suspensão do processo, respectivamente). Considerou-se que as normas invocadas pelo impetrante ainda não estavam em vigor na data do julgamento da apelação, motivo pelo qual a decisão impugnada, ao deixar de aplicá-las, não incorrera na pretendida ilegalidade.

Informações Gerais

Número do Processo

74498

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/12/1996