Justa Indenização

STF
55
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 55

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A circunstância de o proprietário não poder explorar a mata existente em seu imóvel por força de vedação prevista no Código Florestal não dispensa o expropriante do dever de indenizá-lo pelo valor dessa mata. Afastando a alegação de contrariedade aos arts. 5º, XXIII (“a propriedade atenderá a sua função social;”) e 225, caput, e § 4º, da CF, a Turma negou provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo. Cuidava-se, na espécie, de ação expropriatória visando à criação de estação ecológica.

Informações Gerais

Número do Processo

187726

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/12/1996