Este julgado integra o
Informativo STF nº 542
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.481/97, que trata dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Administração, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, e dispõe sobre o recrutamento, a seleção para o estágio de adaptação e o curso de adaptação dos oficiais, além de dar outras providências. Entendeu-se que a norma impugnada afronta o disposto no art. 21, XIV, da CF, haja vista que cuida da própria organização da carreira da Polícia Militar do Distrito Federal, matéria de competência exclusiva da União. Asseverou-se, ademais, que, mesmo que a matéria tratada na lei em questão estivesse compreendida no âmbito legislativo do Distrito Federal, a iniciativa seria do Governador, e não da Câmara Legislativa, ante o disposto no art. 61, II, a, c e f, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
2102
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/2009