Revisão Geral da Remuneração

STF
53
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 53

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Na ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra lei do Estado da Bahia que, disciplinando o regime de trabalho dos professores integrantes da Carreira do Magistério Superior, modifica o enquadramento e a remuneração dos docentes com jornada superior a quarenta horas semanais, assegurando-lhes, no entanto, a manutenção, como vantagem pessoal "fixa e irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos", da parcela que exceder o padrão de vencimentos ou salário básico por eles percebido, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão sublinhada, "com a intepretação de que da inconstitucionalidade declarada não resulta obrigatória a extensão à vantagem pessoal em causa de eventuais aumentos reais da remuneração do exercício de cargo em regime de dedicação exclusiva, mas apenas dos reajustes gerais objeto do art. 37, X, da Constituição Federal". Entendeu-se, em resumo, que o valor correspondente a vantagem remuneratória extinta por lei, embora possa ser excluído de futuros aumentos sem ofensa ao direito adquirido do servidor ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, sujeita-se à revisão geral prevista no art. 37, X, da CF.

Legislação Aplicável

CF: art. 37, X

Informações Gerais

Número do Processo

938

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/1996