Este julgado integra o
Informativo STF nº 5
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se credencia à indicação de candidatos a vaga de juiz classista em TRT, sindicato cujos atos constitutivos não estejam registrados no órgão competente do Ministério do Trabalho (MI 144-SP, DJ 28.05.93). O acolhimento dessa objeção - à vista da qual foi decidido o writ - tornou desnecessário o exame de outras questões versadas na impetração, como a de saber se a prerrogativa de indicar candidatos mediante lista tríplice pressupõe, ou não, coincidência entre a base territorial da entidade sindical e a área coberta pela jurisdição do respectivo TRT.
Informações Gerais
Número do Processo
22167
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/09/1995