Tráfico Internacional e Crime Provocado

STF
48
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 48

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A infiltração de agente policial, simulando participar de operação de tráfico internacional, com a finalidade de manter a polícia informada sobre as atividades do grupo, não atrai a incidência da Súmula 145 do STF ("Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"). Por outro lado, o fato de a droga haver sido apreendida ainda em território brasileiro não desautoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 18, I, da Lei de Tóxicos, se é certo que o entorpecente se destinava ao exterior. Habeas corpus indeferido contra o parecer do Ministério Público Federal.

Informações Gerais

Número do Processo

74510

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/10/1996