Este julgado integra o
Informativo STF nº 48
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A infiltração de agente policial, simulando participar de operação de tráfico internacional, com a finalidade de manter a polícia informada sobre as atividades do grupo, não atrai a incidência da Súmula 145 do STF ("Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"). Por outro lado, o fato de a droga haver sido apreendida ainda em território brasileiro não desautoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 18, I, da Lei de Tóxicos, se é certo que o entorpecente se destinava ao exterior. Habeas corpus indeferido contra o parecer do Ministério Público Federal.Informações Gerais
Número do Processo
74510
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/10/1996