Este julgado integra o
Informativo STF nº 477
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Aplicando o Enunciado da Súmula Vinculante nº 2 do STF (“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do Decreto fluminense 25.723/99, que dispõe sobre a exploração do serviço de loterias de bingo pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ e dá outras providências. O Min. Marco Aurélio, relator, fez ressalva quanto ao seu entendimento sobre a matéria, reportando-se ao voto que proferira no julgamento da ADI 2847/DF (DJU de 25.8.2004).
Informações Gerais
Número do Processo
2950
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/08/2007