HC contra Inadmissão de Recurso - 2

STF
431
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 431

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído julgamento de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Min. Joaquim Barbosa, que, por intempestividade, negara seguimento a agravo de instrumento em que se visava à subida de recurso extraordinário criminal - v. Informativo 408. Salientado a peculiaridade do caso, o Tribunal reconheceu a tempestividade do extraordinário e concedeu o writ para anular a decisão impugnada, determinando que outra seja proferida. Entendeu-se ter havido equívoco quanto à análise da tempestividade do agravo, já que existentes duas informações sucessivas nos autos acerca da data de publicação da decisão prolatada no recurso extraordinário, sendo que a última, constante de certidão, seria apta a suplantar a anterior.

Informações Gerais

Número do Processo

85099

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/06/2006