Afastamento de Cargo e Devolução de Remuneração

STF
417
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 417

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu parcial provimento a recurso ordinário em mandado de segurança para tornar inexigível ordem prolatada pelo Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar provimento a recurso administrativo, determinara a devolução de valores recebidos pelo recorrente a título de remuneração pelo período em que exercera o cargo de juiz classista. O acórdão do TST, afastando definitivamente o recorrente do cargo, entendera que ele desrespeitara o art. 661, b, da CLT ao falsamente declarar que teriam sido observadas todas as formalidades previstas na legislação e no estatuto da entidade sindical quanto ao processamento da escolha da lista tríplice de candidatos ao cargo de juiz classista. Reconhecendo-se o fato de que o recorrente efetivamente exercera a função de juiz classista até a data de seu afastamento e considerando-se que o trabalho consiste em valor social tutelado pela Constituição Federal, que sobreleva o direito do recorrente a perceber remuneração pelos serviços prestados até o seu afastamento liminar, por força de decisão monocrática proferida pelo relator do recurso administrativo no TST, entendeu-se que a ordem de devolução dos valores implicaria enriquecimento ilícito pela Administração, a qual estaria revestida, inclusive, de caráter extra petita, haja vista que o recurso interposto tinha por objeto apenas a invalidade do ato de nomeação do juiz classista.

Legislação Aplicável

Art. 661, b, da CLT.

Informações Gerais

Número do Processo

25104

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/02/2006