Este julgado integra o
Informativo STF nº 417
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu parcial provimento a recurso ordinário em mandado de segurança para tornar inexigível ordem prolatada pelo Tribunal Superior do Trabalho que, ao dar provimento a recurso administrativo, determinara a devolução de valores recebidos pelo recorrente a título de remuneração pelo período em que exercera o cargo de juiz classista. O acórdão do TST, afastando definitivamente o recorrente do cargo, entendera que ele desrespeitara o art. 661, b, da CLT ao falsamente declarar que teriam sido observadas todas as formalidades previstas na legislação e no estatuto da entidade sindical quanto ao processamento da escolha da lista tríplice de candidatos ao cargo de juiz classista. Reconhecendo-se o fato de que o recorrente efetivamente exercera a função de juiz classista até a data de seu afastamento e considerando-se que o trabalho consiste em valor social tutelado pela Constituição Federal, que sobreleva o direito do recorrente a perceber remuneração pelos serviços prestados até o seu afastamento liminar, por força de decisão monocrática proferida pelo relator do recurso administrativo no TST, entendeu-se que a ordem de devolução dos valores implicaria enriquecimento ilícito pela Administração, a qual estaria revestida, inclusive, de caráter extra petita, haja vista que o recurso interposto tinha por objeto apenas a invalidade do ato de nomeação do juiz classista.
Legislação Aplicável
Art. 661, b, da CLT.
Informações Gerais
Número do Processo
25104
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/02/2006