Interpretação de Lei Local

STF
41
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 41

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não se conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça local que estendera a servidores inativos aumento de gratificação concedido a policiais militares em atividade, sob o argumento de que esse aumento visava à reposição de perda do poder aquisitivo da moeda, enquadrando-se na previsão do art. 102, § 1º da CF 69 ("Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade "). Por maioria de votos, a Turma entendeu que se o tribunal a quo, interpretando a legislação local, afirmara o seu caráter compensatório relativamente às perdas geradas pela inflação, não poderia o STF, à vista do disposto na Súmula 280 ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e da jurisprudência que afasta o cabimento do recurso extraordinário em hipótese de violação indireta ou reflexa à Constituição, desautorizar essa interpretação para concluir pela ofensa ao citado dispositivo constitucional. Precedente citado (pelo voto vencido): RE 122705-PR (RTJ 133/916).

Informações Gerais

Número do Processo

139190

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/08/1996