Majoração da Pena e Apelação Restrita

STF
400
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 400

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12, § 2º, III) e de associação criminosa (Lei 6.368/76, art. 14) pretendia a anulação do acórdão proferido por Tribunal de Justiça local que, ao prover recurso do Ministério Público estadual, majorara a pena a ele aplicada. Sustentava-se, na espécie, a ofensa ao princípio da reformatio in pejus, sob a alegação de que o tribunal de origem julgara a apelação de forma mais extensa do que a requerida pelo parquet, já que aumentara em um ano a pena imposta ao paciente, em relação ao que pleiteado no aludido recurso. Asseverando que a apelação visara à condenação de denunciado absolvido, bem como ao agravamento das penas aplicadas, entendeu-se que tal recurso não seria restrito. Nesse sentido, considerou-se que o Ministério Público estadual, tanto na petição do recurso quanto nas razões da apelação, pretendera o agravamento das penas impostas, pela sentença, para todos os membros da organização criminosa. Além disso, ressaltou-se que não poderia ser desconsiderada a circunstância de que o paciente e os demais co-réus foram condenados pela prática de duas infrações penais, de modo que o órgão ministerial, ao postular aumento próximo da pena-base, para cada um dos delitos, na verdade, almejara que a soma chegasse a 14 anos. Por fim, afirmou-se que o caso não trata de situação em que somente a defesa recorrera, oportunidade, então, em que poderia surgir a reformatio in pejus (CPP, art. 617).

Informações Gerais

Número do Processo

86241

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/09/2005