Este julgado integra o
Informativo STF nº 4
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Examinando pedido de cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 39, § 2º, da Lei 8.177/91 - que alterou, com eficácia retroativa, critério de cálculo de juros moratórios sobre débitos trabalhistas pagos com atraso -, o Tribunal considerou de extrema plausibilidade a alegação de ofensa ao princípio da irretroatividade da lei previsto no art.5ºm XXXVI, da CF, mas deixou de suspender a vigência do dispositivo por julgar ausente o requisito do periculum in mora.
Legislação Aplicável
Lei 8.177/1991, art. 39, § 2º CF/1988, art. 5º, XXXVI
Informações Gerais
Número do Processo
1220
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/09/1995