Medida Sócio-Educativa e Substituição por Internação

STF
393
Direito Da Criança E Do Adolescente
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 393

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de adolescente, para restabelecer medida sócio-educativa de semiliberdade, anteriormente aplicada e convertida em medida de internação sem prazo determinado. Na espécie, em razão de o ato infracional praticado ser equiparado ao delito do art. 157, § 2º, I e II, do CP, fora imposta ao paciente a medida sócio-educativa de liberdade assistida. No curso do cumprimento dessa medida, o paciente fora apreendido pela prática de novo ato infracional (furto) que, apurado em outro processo, resultara em medida de internação-sanção, por prazo determinado, com fundamento no art. 122, III, do ECA. Ao tomar conhecimento do incidente, o juiz do Departamento de Execuções Penais determinara a substituição da internação-sanção por internação por prazo indeterminado. Tendo em vista que compete ao juízo de mérito da ação sócio-educativa a aplicação das medidas de internação previstas nos incisos I e II do art. 122 do ECA, após o procedimento de apuração do ato infracional no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, entendeu-se que a substituição realizada no processo de execução extrapolara os limites do título executivo, afrontando o princípio do devido processo legal, certo que a internação objeto da impetração decorrera da consideração da prática do segundo ato infracional, não sujeito à medida de internação, como descumprimento da medida de semiliberdade. Ressaltou-se, ainda, não ser possível a substituição de uma medida sócio-educativa ou de proteção por uma de internação fundada no art. 113 do ECA, tendo em vista que a substituição — na linha da tese adotada pelo STF no HC 74715/SP (DJU de 16.5.97) — somente é aplicável em relação às medidas específicas de proteção (ECA, arts. 101 e 112, VII).

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 157, § 2º, I e II;
Lei 8.069/1990 (ECA), art. 101, art. 112, VII, art. 122, I, II e III;

Informações Gerais

Número do Processo

85503

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/06/2005