Decreto Expropriatório: Morte de Cônjuge e Produtividade do Imóvel

STF
389
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 389

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A morte de cônjuge ou de parentes é evento natural que não configura caso fortuito ou de força maior, e não justifica o baixo nível de produtividade do imóvel, nos termos do disposto no § 7º do art. 6º da Lei 8.629/93. Com base nesse entendimento, o Plenário indeferiu mandado de segurança em que se pretendia a anulação de decreto expropriatório de imóvel rural do impetrante, sob a alegação de ocorrência de motivo fortuito ou de força maior, em razão do falecimento de sua mulher, o que o teria impedido, devido à instabilidade emocional e financeira, de manter o índice do grau de eficiência e produtividade do imóvel. Asseverou, ademais, que a questão referente à produtividade de imóvel rural seria controvertida, a demandar dilação probatória, o que é defeso na via eleita. Precedentes citados: MS 24441/DF (DJU de 6.8.2004) e MS 24518/DF (DJU de 30.4.2004).

Legislação Aplicável

Lei 8.629/1993, art. 6º, § 7º

Informações Gerais

Número do Processo

24442

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/05/2005