ADI e Trânsito - 4

STF
379
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 379

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.425/2004 que, alterou o art. 3º da Lei 812/94, condicionando o licenciamento de veículos com tempo de uso superior a quinze anos à prévia vistoria anual efetuada pelo DETRAN-DF. Vencido o Min. Marco Aurélio que julgava improcedente o pedido.

Legislação Aplicável

CF: art. 22, XI
Lei distrital 3.425/2004

Informações Gerais

Número do Processo

3323

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/03/2005