ADI e Trânsito - 3

STF
379
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 379

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República contra a Lei 10.331/99, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o estacionamento de veículos em frente a farmácias. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava improcedente o pedido.

Legislação Aplicável

CF: art. 22, XI

Informações Gerais

Número do Processo

2928

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/03/2005