Ilegitimidade Passiva: Responsabilidade Penal Objetiva e Ato Praticado por Terceiro

STF
371
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 371

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ilegitimidade passiva do denunciado, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal proposta contra o presidente da SERASA pela suposta prática do crime previsto no art. 73 do Código de Defesa do Consumidor ("Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata."). No caso concreto, um funcionário da SERASA, devidamente nominado, em resposta a ofício de autoridade judiciária, que solicitara dados sobre a situação cadastral de autor de ação de indenização, informara, além do atual "nada consta", pendências anteriores que teriam constado dos cadastros da empresa, mas que já teriam sido excluídas. Entendeu-se que, em razão de as informações não terem sido prestadas pelo paciente, não se lhe poderia atribuir, automaticamente, a mencionada conduta pelo fato de ele exercer a presidência da empresa, porquanto inexistente, no direito penal brasileiro, a responsabilidade penal objetiva, por ato praticado por terceiro.

Informações Gerais

Número do Processo

84620

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/11/2004