Este julgado integra o
Informativo STF nº 366
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial não ratificados em juízo. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para anular decisão que condenara o paciente pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP. No caso concreto, a condenação se fundara na chamada dos co-réus e no reconhecimento de um deles por vítimas e testemunhas na fase policial. A Turma, considerando que as vítimas ratificaram em juízo apenas o reconhecimento em relação a um dos co-réus, que não o paciente, e que a delação e confissão do paciente ocorridas no inquérito policial foram retratadas no processo penal, entendeu insuficientes os elementos para embasar a condenação. Ressaltou que o valor da confissão deve ser extraído de seu confronto “com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância” (CPP, art. 197), mas que, na decisão condenatória, esse critério fora invertido, ou seja, para restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negara-se valor à retratação, ao fundamento de que esta seria incompatível e discordante das demais provas colhidas, especialmente as chamadas dos co-réus na fase policial e o reconhecimento de um deles.
Informações Gerais
Número do Processo
84517
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/10/2004