Este julgado integra o
Informativo STF nº 365
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB contra a Resolução 22/2003, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá ("Art. 1º. Dispor que nas Comarcas de Entrância Inicial da Justiça do Estado do Amapá, os Juízes de Direito, Titulares e Substitutos, salvo a ocorrência de casos excepcionais, poderão se ausentar da respectiva sede apenas, e no máximo, em finais de semana alternados e desde que haja prévia comunicação ao Presidente do Tribunal. § 1º. A comunicação prevista no caput deverá, obrigatoriamente, anteceder ao deslocamento do Magistrado. § 2º. Nas ausências permitidas no 'caput', deverá ser afixado no átrio do Fórum da respectiva Comarca (área externa), para conhecimento dos interessados, o número do telefone em que poderá ser contatado o Magistrado. § 3º. As ausências disciplinadas neste artigo não poderão coincidir com as dos Juízes das Comarcas competentes para a substituição regimental. Art. 2º. Alertar que a inobservância da presente Resolução, além de infringir dispositivo constitucional (CF, art. 93, VII), caracterizará falta a dever funcional do Magistrado, prevista no artigo 35, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979) e no artigo 2º, § 2º, do Decreto Estadual (N) nº 0069, e ensejará a aplicação das penalidades pertinentes."). Entendeu-se que a norma impugnada apresentava vício de inconstitucionalidade formal por tratar de matéria reservada a lei complementar federal (CF: "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:... VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca;").Legislação Aplicável
CF, art. 93, VII Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979 Resolução 22/2003, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá
Informações Gerais
Número do Processo
3224
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/10/2004