ADI. Cobrança de Multas. Trânsito. Processo Administrativo

STF
364
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 364

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo contra a Lei 5.839/99 desse Estado, que dispõe sobre cobrança de multas aplicadas pelo DETRAN e o DER ("Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de cobrança de multas aplicadas pelo DETRAN e DER somente após o recebimento de notificação via Correios. Parágrafo único: O prazo para contagem a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR) ao respectivo processo instaurado pela elaboração do boletim de ocorrência e da guia de recolhimento alusiva à multa aplicada. Art. 2º - Caso o DETRAN ou o DER não cumpram a presente Lei, sujeitar-se-ão às sanções pecuniárias correspondentes aos danos materiais e morais causados aos usuários de seus serviços, independentemente do ajuizamento de ações específicas."). Entendeu-se que, na competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, IX), não está compreendida a disciplina do processo administrativo do exercício, pelos Estados-membros, do poder de polícia sobre esse assunto, razão por que o art. 1º e seu parágrafo único da lei impugnada seriam constitucionais. Asseverou-se, ainda, que esses dispositivos observam a garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LV) em benefício do apontado como infrator de norma de trânsito. Em contrapartida, considerou-se inconstitucional o art. 2º da norma em questão, sob o fundamento de que o mesmo legisla sobre matéria típica de direito civil, cuja competência seria privativa da União (CF, art. 22, I). Vencido, em parte, o Min. Gilmar Mendes, relator, que julgava integralmente procedente o pedido. (CF: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;... XI - trânsito e transporte;").

Legislação Aplicável

Lei 5.839/1999 do Estado do Espírito Santos: art. 1º e art. 2º
CF: art. 5º, LV, art. 22, I e IX

Informações Gerais

Número do Processo

2374

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/10/2004