ICMS: Parcela dos Municípios

STF
36
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 36

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em julgamento de medida cautelar requerida pelo Procurador-Geral da República em ação direta ajuizada contra lei do Estado de São Paulo que considera “como estabelecimento de usina hidrelétrica as áreas compreendidas pelo reservatório de água destinado à geração de energia, barragem e suas comportas, vertedouro, condutos forçados, casa das máquinas e subestação elevatória”, e fixa - para a repartição entre os municípios em que localizados esses estabelecimentos de parte do ICMS a eles pertencente, oriundo de operações com energia elétrica - critério relacionado com a área inundada dos respectivos territórios, o Tribunal, tendo em vista a relevância da argumentação deduzida pelo autor da ação - no sentido de que a lei local, ampliando o significado da palavra “estabelecimento”,  teria ofendido o art. 158, par. único, I, da CF (“As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;”) -, e a conveniência da manutenção do critério de partilha anterior  - pelo qual a discutida parcela do ICMS pertencia somente ao município em que estivesse localizada a sede da usina hidrelétrica -, decidiu suspender a eficácia da lei impugnada. 
Entendeu-se, no mesmo julgamento, que o fato de haver sido ajuizada por Municípios paulistas perante o Tribunal de Justiça local ação direta contestando a validade da citada lei em face de preceitos da Constituição estadual de conteúdo idêntico aos da CF não ensejaria a litispendência e a continência suscitadas pelo Governador do Estado em suas informações. Tendo em vista, no entanto, a maior abrangência da ação ajuizada perante o STF,  o Tribunal determinou a suspensão do curso da ação direta proposta perante o Tribunal de Justiça. Precedente citado: Rcl 425 (RTJ 152/371).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 158, parágrafo único, I

Informações Gerais

Número do Processo

1423

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/06/1996