HC Preventivo e Extradição Futura

STF
358
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 358

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, não conheceu de habeas corpus preventivo em que se pretendia evitar a pri-são preventiva do paciente, nascido na Itália e filho de brasileira, supostamente destinada a futuro processo de extradição — Informativo 320. Inicialmente, afastou-se a possibilidade de discussão acerca de uma na-cionalidade prevalecente, para fins da extradição, em razão da inexistência, nos autos, de elementos sufici-entes que permitissem analisar os “laços fáticos” do paciente com o Brasil ou a Itália, e dos quais se pudesse inferir a opção por determinada nacionalidade. Ressaltou-se que seria improvável a efetiva ocorrência do pedido de extradição, haja vista o decurso de quase dois anos entre a alegação do risco iminente da proto-colização desse pedido no STF e a data presente, bem como a ausência de apresentação de qualquer docu-mento que atestasse a existência de um procedimento criminal em curso na Itália do qual pudesse ter-se originado a suposta decretação da prisão, ou dos crimes atribuídos ao paciente. Vencido o Min. Marco Au-rélio, relator, que conhecia do habeas corpus e concedia o salvo-conduto pleiteado, tendo em conta a condi-ção de brasileiro nato do paciente, que inviabilizaria o deferimento da extradição, e o risco iminente do mesmo vir a ser preso. (CF, art. 5º, LI: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”).

Informações Gerais

Número do Processo

83450

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/08/2004