Imunidade Tributária: Material Assimilável a Papel

STF
348
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 348

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TJ/SP, que concluiu pela não incidência do ICMS na operação de importação de filmes de laminação utilizados na produção de capas de livros. Entendeu-se aplicável ao caso a imunidade tributária prevista no art 150, VI, d, da CF (“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:... VI - instituir impostos sobre:... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”), por se considerar que o material em questão (polímero de propileno ou filme BOPP), consistente numa película, de uso constante, destinada a dar resistência às capas de livros, que se integra ao produto final, seria assimilável ao papel. Precedentes citados: RE 204234/RS (DJU de 10.10.97); RE 174476/SP (DJU de 12.12.97); RE 190761/SP (DJU de 12.12.97); RE 225960/RS (DJU de 2.6.2000) e RE 203859/SP (DJU de 24.08.2001).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 150, VI, "d"

Informações Gerais

Número do Processo

392221

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/05/2004