Este julgado integra o
Informativo STF nº 343
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de condenação por crime para o qual a lei estabeleça cumulativamente as penas privativa de liberdade e multa, não é cabível a substituição admitida pelo art. 44, § 2º, do CP — que permite, nas condenações iguais ou inferiores a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou pena restritiva de direitos. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto por condenado pela prática de porte ilegal de arma — em que se sustentava a existência de direito público subjetivo à mencionada substituição, independentemente de o delito estar previsto em lei especial (Lei 9.437/97) — por considerar aplicável a regra geral do disposto na parte final do art. 12 do CP (“As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.”).
Informações Gerais
Número do Processo
84040
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/04/2004