Este julgado integra o
Informativo STF nº 343
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que o STF deve evitar a adoção de decisões divergentes em relação a temas exaustivamente discutidos pelo respectivo Plenário e, ainda, reconhecendo como evidente a condição de instituição financeira da embargante, a Turma recebeu os embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário para, dando-lhes efeitos modificativos, conhecer, mas negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do TRF da 3ª Região, que, embora qualificando a embargante como empresa prestadora de serviços, reconhecera a inconstitucionalidade da majoração de alíquotas, acima do índice instituído na contribuição do FINSOCIAL. No caso concreto, tratava-se de embargos de declaração opostos pelo Banco de Tokyo contra decisão da Ministra Ellen Gracie, relatora, que, negando provimento a agravo regimental — por entender que competia às instâncias ordinárias definir a natureza jurídica do contribuinte do FINSOCIAL, para fins de incidência do art. 28 da Lei 7.738/89 —, mantivera decisão que dera provimento ao recurso extraordinário, no qual se alegava a legitimidade do aumento, haja vista cuidar-se de entidade dedicada à prestação de serviços. Entendeu-se, na espécie, que o acórdão recorrido fundara-se em entendimento contrário à orientação já firmada pelo Plenário sobre o tema do FINSOCIAL. Por conseguinte, tendo em conta o manifesto equívoco das decisões das instâncias inferiores quanto à incontestável natureza jurídica da embargante, a Turma rejeitou possível alegação de ofensa ao Enunciado 279 da Súmula do STF para, afastando a qualificação dada, afirmar a sua qualidade de instituição financeira. Em seguida, a Turma considerou também que, na hipótese, não obstante o citado erro na qualificação, o percentual definido pelo acórdão recorrido deve ser mantido, porquanto as instituição financeiras não estão sujeitas aos aumentos de alíquotas do FINSOCIAL.
Informações Gerais
Número do Processo
222874
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/2004