Este julgado integra o
Informativo STF nº 341
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas da União - v. Informativo 324, o Tribunal, por maioria, considerando que o ato tido como coator apenas ratificara declaração de nulidade emitida previamente por atos de autoridades do Ministério da Fazenda e da Receita Federal - e salientando, ainda, que a declaração de nulidade emitida pelas citadas autoridades fazendárias fora impugnada por meio de ação ordinária, que se encontra pendente de julgamento perante o TRF da 4ª Região -, não conheceu do mandado de segurança. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Carlos Britto, que conheciam do writ e deferiam a segurança. Retificaram os votos anteriormente proferidos os Ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Informações Gerais
Número do Processo
24421
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/03/2004