Este julgado integra o
Informativo STF nº 340
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando habeas corpus impetrado contra decisão que decretara a prisão preventiva de extraditando, o Tribunal, preliminarmente, conheceu do pedido, por considerar que a alegada prescrição, em tese, poderia ter sido analisada de ofício pelo relator da extradição, no momento em que este apreciara o pedido de prisão preventiva, vencido o Min. Marco Aurélio, que entendia necessário o prévio conhecimento do alegado constrangimento ao relator. Prosseguindo no julgamento, quanto ao mérito, o Tribunal, também por maioria, indeferiu o writ, por entender não evidenciada prova inequívoca da improcedência do pedido extradicional, vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia o habeas corpus. Precedente citado: HC 80508 AgR/RJ (DJU de 14.12.2001).
Informações Gerais
Número do Processo
83881
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/2004