Competência Legislativa da União

STF
340
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 340

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa à competência privativa conferida à União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.553/2000, do mesmo Estado, que impunha condições para a cobrança, pelo Poder Público, de multas provenientes de aparelhos eletrônicos sobre infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores. Precedentes citados: ADI 1991 MC/DF (DJU de 25.6.99), ADI 2064 MC/MS (RTJ 171/138) e ADI 2101 MC/MS (DJU de 28.4.2000).

Legislação Aplicável

Lei 10.553/2000-SP; 
CF/1988, art. 22, XI

Informações Gerais

Número do Processo

2328

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/03/2004