Maus Antecedentes e Prisão Provisória

STF
331
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 331

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento de ação originária em que se discute se inquéri-tos policiais e ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como elementos caracteri-zadores de maus antecedentes. Trata-se, na espécie, de ação originária ajuizada com base no art. 102, I, n, da CF, na qual condenado por homicídio — que tivera sua prisão decretada, nos termos do art. 594, do CPP, em virtude de não possuir bons antecedentes, bem como em face da gravidade do delito  — pretende a expedição de alvará de soltura para que possa aguardar em liberdade o julgamento da apela-ção.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, n.

Informações Gerais

Número do Processo

1034

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/11/2003