Este julgado integra o
Informativo STF nº 327
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para, declarando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, julgar extinto o processo-crime instaurado contra o recorrente pela prática do delito de estelionato em prejuízo da Previdência Social, em decorrência da adoção de classe diversa ao benefício previdenciário a que terceiro teria direito. Entendeu-se, na espécie, que o ato de falsidade praticado consubstancia crime instantâneo de resultados permanentes, não alterando a sua natureza o fato de terceiro haver utilizado tal documento falso de forma prolongada no tempo, incidindo, por conseguinte, o prazo prescricional previsto no inciso I do art. 111 do CP ("A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;"). Precedente citado: HC 80349/SC (DJU de 4.5.2001).Legislação Aplicável
CP, art. 111, I
Informações Gerais
Número do Processo
83446
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/10/2003