Estelionato: Crime Instantâneo

STF
327
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 327

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para, declarando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, julgar extinto o processo-crime instaurado contra o recorrente pela prática do delito de estelionato em prejuízo da Previdência Social, em decorrência da adoção de classe diversa ao benefício previdenciário a que terceiro teria direito. Entendeu-se, na espécie, que o ato de falsidade praticado consubstancia crime instantâneo de resultados permanentes, não alterando a sua natureza o fato de terceiro haver utilizado tal documento falso de forma prolongada no tempo, incidindo, por conseguinte, o prazo prescricional previsto no inciso I do art. 111 do CP ("A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou;"). Precedente citado: HC 80349/SC (DJU de 4.5.2001).

Legislação Aplicável

CP, art. 111, I

Informações Gerais

Número do Processo

83446

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/10/2003