Este julgado integra o
Informativo STF nº 320
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve decisão do Min. Sepúlveda Pertence, relator, que negara provimento a agravo de instrumento mediante o qual se pretendia ver processado recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 4ª Região que, com base no Verbete 343 da Súmula do STF, indeferira petição inicial de ação rescisória - em que se discutia questão relativa à correção monetária de contas do FGTS. Considerou-se que não houve o prequestionamento do tema constitucional invocado, dado que a agravante, deixando de atacar a inadmissibilidade da ação rescisória, apenas reiterara, no agravo, os argumentos relativos ao mérito do acórdão rescindendo (ofensa ao direito adquirido).
Legislação Aplicável
Verbete 343 da Súmula do STF
Informações Gerais
Número do Processo
439475
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/09/2003