Polícia Rodoviária Federal

STF
32
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 32

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferida medida cautelar em ação direta ajuizada pela ADEPOL - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, contra decreto que inclui nas atribuições da Polícia Rodoviária Federal funções que, segundo a autora da ação, seriam típicas de polícia judiciária (realizar perícias, investigações, atuar na repressão a determinados crimes) e só poderiam ser exercidas pela polícia federal (CF, art. 144). Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Maurício Corrêa e Francisco Rezek.

Informações Gerais

Número do Processo

1413

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/05/1996