Cálculo de Adicionais e Direito Adquirido

STF
32
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 32

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não ofende o art. 5º, XXXVI, da CF (“a lei não prejudicará o direito adquirido...”) lei que modifica a forma de cálculo de adicionais por tempo de serviço para adequá-la à disciplina do art. 37, XIV, da CF (“os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;”). Aplicação do art. 17 do ADCT.

Informações Gerais

Número do Processo

143817

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/05/1996