Este julgado integra o
Informativo STF nº 318
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao § 2º do art. 129 da CF/88, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para suspender, com efeitos ex nunc, até julgamento final da ação, a eficácia do Provimento 6/2000, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que orienta os juízes, nos processos e procedimentos que exijam urgência, a nomearem promotor de justiça ad hoc dentre bacharéis em direito, até que seja regularizada a situação (“As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.”). Precedente citado: ADI 1.748 MC/RJ (DJU de 8.9.2000).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 129, § 2º; Provimento 6/2000-CGJ/SC
Informações Gerais
Número do Processo
2958
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/08/2003