Nomeação de Promotor "ad hoc" - 1

STF
318
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 318

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por aparente ofensa ao § 2º do art. 129 da CF/88, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para suspender, com efeitos ex nunc, até julgamento final da ação, a eficácia do Provimento 6/2000, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que orienta os juízes, nos processos e procedimentos que exijam urgência, a nomearem promotor de justiça ad hoc dentre bacharéis em direito, até que seja regularizada a situação (“As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.”). Precedente citado: ADI 1.748 MC/RJ (DJU de 8.9.2000).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 129, § 2º; 
Provimento 6/2000-CGJ/SC

Informações Gerais

Número do Processo

2958

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/2003