IPI: Multa Moratória

STF
304
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 304

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do TRF da 4ª Região que entendera pela não ocorrência de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, quando da imposição de multa de 20% do valor do IPI ante a mora no pagamento deste tributo. Considerou-se que a finalidade da multa moratória é exatamente a de evitar a sonegação fiscal, estimulando o pagamento do tributo no prazo e modo definidos em lei. Precedente citado: RE 220.284-SP (DJU de 10.8.2000).

Informações Gerais

Número do Processo

239964

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/04/2003