Vinculação Tributária: Inconstitucionalidade

STF
300
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 300

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando procedente no mérito ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 227 da Constituição do Estado de Pernambuco - que determinava a aplicação anual de, no mínimo, um por cento dos orçamentos gerais do referido Estado e de seus Municípios em programas de assistência integral à criança e ao adolescente - por reconhecer vinculação de receita tributária não compreendida nas ressalvas do art. 167, IV da CF ("São vedados: ... IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem assim o disposto no § 4º deste artigo").

Legislação Aplicável

CE/PE, art. 227
CF, art. 167, IV

Informações Gerais

Número do Processo

1689

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/03/2003