Adicional de Periculosidade

STF
30
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 30

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A regra que assegura aos servidores públicos civis da União, Estados e Municípios "adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, nos termos da lei;" (CF arts. 39, § 2º, e 7º, XXIII) não é autoaplicável, dependendo de regulamentação no âmbito de cada uma dessas esferas de governo. Com esse fundamento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto por servidores estatutários da Universidade de São Paulo que pleiteavam a concessão de adicional de periculosidade, invocando, à falta de lei estadual, o disposto no art. 193, § 1º, da CLT ("O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário...").

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 7º, XXIII
CF/1988, art. 39, § 2º
CLT/1943, art. 193, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

169173

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/05/1996