Promoção por Antiguidade: Recusa Fundamentada

STF
294
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 294

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido mandado de segurança para anular sessão administrativa do Plenário do TRF da 4ª Região na qual fora escolhido o juiz a ser indicado ao Presidente da República para nomeação, pelo critério da antiguidade, em vaga de desembargador federal. Considerou-se que a recusa do juiz federal mais antigo para a promoção pelo critério da antiguidade, tal como ocorrera na espécie, deve ser devidamente fundamentada, a teor do art. 93, X, da CF (“as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;”). Precedente citado: RE 235.487/RO (DJU  de 21.6.2002).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 93, X

Informações Gerais

Número do Processo

24305

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/12/2002