Este julgado integra o
Informativo STF nº 289
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que somente é cabível agravo regimental contra decisão proferida em agravo de instrumento que determina o processamento de recurso extraordinário para melhor exame na hipótese em que se impugna o conhecimento do próprio agravo de instrumento, a Turma conheceu de agravo regimental em que se alegava a deserção do agravo de instrumento interposto com cópia não autenticada do DARF, mas a ele negou provimento, por entender inocorrente a deserção, visto que o preparo fora realizado dentro do prazo e a juntada do original do DARF ocorrera antes da intimação dos ora agravantes.
Informações Gerais
Número do Processo
371122
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/11/2002