Este julgado integra o
Informativo STF nº 288
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que a pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária a ser efetivada em favor da vítima (CP art. 43, I, c/c art. 45, § 1º) possui natureza de sanção penal e necessita, portanto, de fundamentação para ser fixada, a Turma deferiu em parte habeas corpus para, mantida a condenação e sua conversão em pena pecuniária, determinar que a Turma Recursal do Juizado Especial da Comarca de Passos - MG fundamente a fixação da prestação pecuniária aplicada ao paciente, condenado pela prática de lesão corporal simples à pena de 3 meses de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. A Turma considerou que o acórdão recorrido limitara-se a proceder à conversão, sem declinar as razões da fixação da quantia arbitrada.
Legislação Aplicável
CP: art. 43, I, art. 45, § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
82187
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2002