Este julgado integra o
Informativo STF nº 288
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de participar ao Poder Executivo o impasse referente ao indeferimento, pela Vara das Execuções Penais da 1ª Subseção Judiciária da Capital de São Paulo, do pedido de progressão do regime prisional de estrangeiro processado criminalmente no Brasil em face da concessão de extradição do mesmo pelo Plenário do STF (transitada em julgado em 31.5.2002) e da pendência de apelação da defesa. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator da execução, no que, embora consignando não competir ao STF dizer da progressão do regime em face da interposição de apelação, desde logo, assentava que o deferimento da extradição não seria óbice à progressão no regime do cumprimento da pena imposta no Brasil.
Informações Gerais
Número do Processo
816
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/2002