URV: Competência Privativa da União

STF
285
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 285

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender que a conversão monetária de Cruzeiro Real para a URV – Unidade Real de Valor, não configura aumento de vencimentos sem a respectiva previsão orçamentária, mas sim regra cogente de alteração do padrão monetário nacional, a todos imposta, no âmbito da competência exclusiva da Uni-ão (CF, art. 22, VI), a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que impôs na conversão dos vencimentos dos servidores estaduais de Cruzeiro Real para a URV, a incidência no disposto na Lei federal 8.880/94 e afastou a aplicação de legislação estadual contrária. Rejeitou-se a alegação do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de que os Estados-membros teriam competência para adaptar a legislação federal à sua realidade por força de sua autonomia política e do princípio da previsão orçamentária.

Legislação Aplicável

CF, art. 22, VI;
Lei 8.880/94;

Informações Gerais

Número do Processo

291188

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/10/2002