Este julgado integra o
Informativo STF nº 260
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 40, § 4º, da CF (na redação original) — que determina a extensão aos inativos de quais-quer benefícios ou vantagens posteriormente concedi-dos aos servidores em atividade —, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para assegurar o direito de servidores inativos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ ao recebimento da vantagem denominada gratificação de encargos especiais, concedida aos servidores em atividade. Considerou-se estar demonstrado no acórdão recorrido que a mencionada gratificação fora concedida de forma geral, não configurando verba exclusiva dos servidores em atividade, nem vantagem decorrente do exercício de atividade específica
Informações Gerais
Número do Processo
317812
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/2002