Este julgado integra o
Informativo STF nº 252
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando pedido de habeas corpus, a Turma, preliminarmente, conheceu do writ porquanto a matéria nele tratada, embora não apreciada pelo STJ, fora levada à apreciação daquela Corte, não se exigindo o prequestionamento em sede de habeas corpus. Após, a Turma deferiu o writ para que o paciente responda o processo em liberdade, tendo em conta a comprovação de que, na data do suposto crime, encontrava-se preso em outra comarca, conforme certidão expedida pelo respectivo Juízo.
Informações Gerais
Número do Processo
81051
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2001